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Lei Nº4670 de 17/08/2023


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.".

Art. 2º O § 6º do art. 23 da Lei Municipal n.º 4.403, de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 23.

(...)

§ 6º Para a realização de obras, adequações e reformas propostas por emendas impositivas, os termos de fomento com entidades somente serão celebrados mediante apresentação das devidas licenças ambientais e patrimoniais aprovadas, e um dos seguintes documentos:

I - cópia atualizada da certidão de inteiro teor do imóvel, caso seja proprietária do imóvel;

II - cópia do contrato de comodato do imóvel, com prazo de vigência igual ou superior a 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da emenda;

III - cópia do contrato ou termo de utilização de bem imóvel público.

Art. 3º Os incisos II e III do § 1º e o inciso XXI do §2 º do art. 24 da Lei Municipal n.º 4.403, de 2022, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 24. (...)

§ 1º (...)

(...)

II - até o dia 30 de agosto de 2023, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ou em caso de interesse do autor da emenda;

III - até 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ou em caso de interesse do autor da emenda."

(...)

§ 2º (...)

XXI - a destinação de recursos a entidades para reformas de bens públicos, sendo que neste caso, a execução só pode ser efetivada diretamente pelo Município, exceto quando as entidades forem detentoras da utilização do bem público.

(...)."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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