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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1587 de 27/03/1998


"Autoriza o Executivo a ingressar em Associação Civil sem fins lucrativos e dá outas providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a ingressar o Município em Associação Civil sem fins lucrativos, objetivando fomentar a atividade econômica de pequenos e microempreendedores, dos setores formal e informal da economia.

Parágrafo único - A entidade de que trata o artigo será constituída conforme projeto de criação da Associação Comunitária de Crédito de Ipatinga, integrante desta Lei.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), a título de auxílio financeiro à Associação mencionada no artigo anterior, a ser repassado de conformidade com o Cronograma de Desembolso Financeiro
constante do Anexo II do projeto de criação da entidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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