Lei Nº1587 de 27/03/1998
"Autoriza o Executivo a ingressar em Associação Civil sem fins lucrativos e dá outas providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a ingressar o Município em Associação Civil sem fins lucrativos, objetivando fomentar a atividade econômica de pequenos e microempreendedores, dos setores formal e informal da economia.
Parágrafo único - A entidade de que trata o artigo será constituída conforme projeto de criação da Associação Comunitária de Crédito de Ipatinga, integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), a título de auxílio financeiro à Associação mencionada no artigo anterior, a ser repassado de conformidade com o Cronograma de Desembolso Financeiro
constante do Anexo II do projeto de criação da entidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a ingressar o Município em Associação Civil sem fins lucrativos, objetivando fomentar a atividade econômica de pequenos e microempreendedores, dos setores formal e informal da economia.
Parágrafo único - A entidade de que trata o artigo será constituída conforme projeto de criação da Associação Comunitária de Crédito de Ipatinga, integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), a título de auxílio financeiro à Associação mencionada no artigo anterior, a ser repassado de conformidade com o Cronograma de Desembolso Financeiro
constante do Anexo II do projeto de criação da entidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL