Lei Nº1588 de 31/03/1998
"Autoriza contratação e renovação de contratos de pessoal para área de vigilância patrimonial".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar pessoal para a execução dos serviços de vigilância patrimonial, pelo prazo de 12 ( doze ) meses.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar os contratos celebrados com fundamento na Lei nº 1.540, de 29 de
setembro de 1.997, pelo prazo de 12 ( doze ) meses.
Art. 3º - A contratação de pessoal e a renovação de contratos previstas nesta Lei, de forma temporária e definida, visam a atender à necessidade da prestação contínua dos serviços de vigilância, indispensáveis à admistração pública.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 1.998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar pessoal para a execução dos serviços de vigilância patrimonial, pelo prazo de 12 ( doze ) meses.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar os contratos celebrados com fundamento na Lei nº 1.540, de 29 de
setembro de 1.997, pelo prazo de 12 ( doze ) meses.
Art. 3º - A contratação de pessoal e a renovação de contratos previstas nesta Lei, de forma temporária e definida, visam a atender à necessidade da prestação contínua dos serviços de vigilância, indispensáveis à admistração pública.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 1.998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL