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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4675 de 24/08/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO N.º 10.690/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.002 Recursos Supervisionados pela PROGER
Proj/Ativ: 2.28000.002.28.846.0000.0003 Sentenças Judiciais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 400.000,00
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 550.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.844.0000.0022 Financiamento FONPLATA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 550.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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