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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4687 de 13/09/2023


"Dispõe sobre o Animal Comunitário, estabelece normas para sua permanência em vias públicas no Município de Ipatinga, e da outras providencias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Institui, no Município de Ipatinga o "Projeto Cão e Gato Comunitários", bem como dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem a proteção desses animais.

Art. 2° Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

Art. 3° Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, na forma prevista nesta Lei.

Art. 4° O animal comunitário deverá ser mantido em local onde se encontre sob os cuidados de ONGs de Proteção a Animais e protetores independentes membros da comunidade, que poderão providenciar atendimento médico veterinário, vacinação, esterilização, identificação e outras medidas de interesse dos animais e da comunidade.

§ 1° O animal reconhecido como comunitário poderá contar com a generosidade de varies ou único responsável que o alimenta, medica e oferece água limpa e fresca diariamente.

§ 2º O animal reconhecido como comunitário poderá ser esterilizado, chipado e vacinado, com recursos próprios dos protetores da comunidade local onde vive o animal e após a esterilização e a recuperarão do mesmo, será devolvido a comunidade de origem, salvo nas situações já previstas em lei.

Art. 5° Os abrigos dos animais comunitários, através de casas, serão fornecidos e gerenciados pelos responsáveis, através de projetos previamente autorizados pela autoridade correspondente e/ou responsável pelo local.

Parágrafo único. Nas casas de que trata o "caput" deste artigo será permitida a afixação de placa com a identificação "Animais Comunitários" e a referência à presente Lei.

Art. 6° O Poder Executivo, no que couber, regulamentara a presente Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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