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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4688 de 14/09/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10717/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 415.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 443.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Subunidade: 22800.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPORTE E LAZER – FUNDEL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 143.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 443.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de setembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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