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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4690 de 14/09/2023


"Dispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do Município para análise, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, no âmbito Municipal.

Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no art. 1º desta lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço citado nesta lei.

Art. 3º O resultado da análise das amostras deverá ser publicado e tomada às providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, e que oferece risco à saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de setembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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