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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1595 de 23/04/1998


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.871,73 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) para atendimento ao Convênio nº 239, de 23 de dezembro de 1997, firmado com a Secretaria do Trabalho, de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos provenientes do Convênio nº 239/97, enquanto não utilizados ou repassados.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação prevista pelo Convênio 239/97 e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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