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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4700 de 29/09/2023


"Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Luta Operária de Ipatinga', a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia da Luta Operária de Ipatinga", a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.

Art. 2º O "Dia da Luta Operária de Ipatinga" tem a finalidade de preservar, honrar e homenagear a memória dos trabalhadores do Município, em especial dos metalúrgicos da Usiminas, pelo histórico episódio que ficou conhecido como o "Massacre de Ipatinga", ocorrido no dia 7 de outubro de 1963, além de contribuir para que o Município e, por extensão, a região do Vale do Aço, se aproprie dessa data e do seu relevante significado histórico para a construção da sua identidade social, política e cultural.

Art. 3º A data, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. O Legislativo Municipal deverá promover, anualmente, uma sessão solene para marcar o "Dia da Luta Operária de Ipatinga", em parceria com entidades e representações sindicais e populares.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de setembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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