Lei Nº1596 de 23/04/1998
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.007.952,99 (um milhão, sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais noventa e nove centavos) para atendimento ao Convênio nº 62.1.3, firmado entre o Município de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo anterior, enquanto não utilizados.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de Março de 1.964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.007.952,99 (um milhão, sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais noventa e nove centavos) para atendimento ao Convênio nº 62.1.3, firmado entre o Município de Ipatinga e a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo anterior, enquanto não utilizados.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de Março de 1.964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL