Lei Nº10 de 11/03/1966
"Fixa subvenção para a Corporação Musical Santa Cecília."
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada em CR$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) mensais, uma subvenção à Corporação Santa Cecília, sediada neste município.
Parágrafo único - Para atender às despesas decorrentes desta lei, poderá a Prefeitura Municipal dispor da verba orçamentária 3.2.1.0-62 - Subvenção Social.
Art. 2º - A Corporação beneficiada abrilhantará as solenidades públicas promovidas pela Prefeitura Municipal ou pela Câmara, sem quaisquer ônus, desde que convocada com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de março de 1966.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica fixada em CR$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) mensais, uma subvenção à Corporação Santa Cecília, sediada neste município.
Parágrafo único - Para atender às despesas decorrentes desta lei, poderá a Prefeitura Municipal dispor da verba orçamentária 3.2.1.0-62 - Subvenção Social.
Art. 2º - A Corporação beneficiada abrilhantará as solenidades públicas promovidas pela Prefeitura Municipal ou pela Câmara, sem quaisquer ônus, desde que convocada com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de março de 1966.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA