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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4703 de 02/10/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover a transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10737/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 30.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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