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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4705 de 04/10/2023


"Dispõe sobre a afixação de placas informativas em órgãos públicos e estabelecimentos privados sobre a entrega legal do nascituro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde, CRAS Centros de Referências de Assistência Social - e prédios públicos com atendimento referente ao SUS Sistema Único de Saúde do Município de Ipatinga, obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso."

§ 1º As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ipatinga para informações e esclarecimentos.

§ 2º Por unidades de saúde, mencionadas no caput, entenda-se qualquer estabelecimento, público ou privado, como hospitais, clinicas, ambulatórios, consultórios, associações, unidades básicas de saúde, pronto-atendimentos e similares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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