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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4706 de 04/10/2023


"Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 4.580 de 22 de maio de 2023 - que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10743/2023 - Abre crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10751/2023 - Abre crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.580 de 22 de maio de 2023 - que "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 25500000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 108.051,18

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 25530000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 24.216,01
Fonte: 25760010000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 354.622,41
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 686.889,60"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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