Lei Nº1597 de 23/04/1998
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 54.741,20 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos ) para fazer faces às despesas do Convênio nº 371, celebrado em 28 de junho de 1.996 com a Secretaria de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos decorrentes do Convênio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação dos repasse do Convênio mencionado no artigo 1º e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 54.741,20 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos ) para fazer faces às despesas do Convênio nº 371, celebrado em 28 de junho de 1.996 com a Secretaria de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos decorrentes do Convênio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação dos repasse do Convênio mencionado no artigo 1º e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL