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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1597 de 23/04/1998


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 54.741,20 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos ) para fazer faces às despesas do Convênio nº 371, celebrado em 28 de junho de 1.996 com a Secretaria de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a aplicar, no mercado financeiro, os saldos dos recursos decorrentes do Convênio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação dos repasse do Convênio mencionado no artigo 1º e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Abril de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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