Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4717 de 05/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10754/2023 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2094 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 43.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 43.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.122.0002.2094 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 43.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 43.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé