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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1600 de 30/04/1998


"Dispõe sobre a publicação das despesas efetuadas com viagens e participações em eventos custeados pelos Poderes Executivos e Legislativo Municipais e dá outras providências"

LEI 2.610, DE 24/09/2009: ALTERA PARCIALMENTE ESTA LEI.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais obrigados a publicar, bimestralmente, a relação das despesas efetuadas pelo erário público com viagens e participações em eventos realizadas por seus agentes políticos e servidores da administração direta, indireta e fundacional.

Parágrafo único - A publicação de que trata o "caput" do artigo deverá ser feita em órgão da imprensa de maior circulação no município.

Art. 2º - Da relação de que trata o artigo anterior, deverão constar os seguintes dados:

I - sobre o servidor ou agente político:

a) nome;
b) cargo;
c) lotação;

II - sobre a viagem:

a) valor das passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais;
b) valor das diárias pagas;
c) destino;
d) data de partida e de retorno da viagem.

Parágrafo único - Em caso de uso de transporte próprio ou contratado pelo poder público, informar identificação total do veículo utilizado.

Art. 3º - É vedado, sob qualquer aspecto, o custeio, total ou parcial, de participação de servidores e agentes políticos em eventos de natureza político-partidária ou religiosa.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Abril de 1.998.

Laerte Malta Maciel
Presidente

Autor(es)

Edson Ferreira Filho
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