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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4730 de 26/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.647.736,05 (três milhões seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10768/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.647.736,05 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.647.736,05 (três milhões seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.605.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 27.903,52

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.605.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.619.832,53
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.647.736,05

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos da Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal, código da receita: 1.7.1.3.50.2.1.0012 - Assistência Financeira Complementar Profissionais Enfermagem.

Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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