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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4734 de 26/10/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.320.536,00 (um milhão e trezentos e vinte mil e quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10779/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 1.320.536,00 (um milhão, trezentos e vinte mil e quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.320.536,00 (um milhão e trezentos e vinte mil e quinhentos e trinta e seis reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 42.374,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0.010 REFINANCIAMENTO BANCO DO BRASIL
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 22.351,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0.016 INSS - RENEGOCIACAO
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 908.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.846.0000.0.014 PASEP - COMPETENCIA
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 347.811,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.320.536,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 972.725,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 347.811,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.320.536,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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