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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4743 de 31/12/1969


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação ABRACE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação ABRACE, inscrita no CNPJ sob o nº: 48.629.494/0001-02, com sede na Rua Peônia nº 507, Bairro Esperança - Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35162-339.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover e desenvolver trabalhos nas áreas de assistência social da família, da criança e adolescente, pessoas em situação de risco e atendimento às suas necessidades gerais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, 23 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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