Lei Nº4744 de 23/11/2023
"Institui no Calendário oficial do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Fest Gospel Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Fest Gospel Ipatinga" a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Fest Gospel Ipatinga" a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga