Lei Nº1609 de 26/06/1998
"Institui o Dia Municipal de Combate às Drogas e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído em Ipatinga o Dia Municipal de Combate às Drogas.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate às Drogas será comemorado, anualmente, em 26 de junho, com manifestações organizadas pelas instituições púlicas e Organizações Não Governamentais.
Art. 2º - As escolas públicas municipais deverão, nesse dia, ou no primeiro dia subsequente, se aquele não for letivo, promover manifestações internas, por meio de palestras, debates, teatros, exibição de vídeos, jogos, brincadeiras e gincanas, que tenham por finalidade divulgar os meios adequados de combate ao uso de entorpecentes e outras substâncias alucinógenas, bem como conscientizar a criança e o adolescente da importância de se manterem afastados das drogas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído em Ipatinga o Dia Municipal de Combate às Drogas.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate às Drogas será comemorado, anualmente, em 26 de junho, com manifestações organizadas pelas instituições púlicas e Organizações Não Governamentais.
Art. 2º - As escolas públicas municipais deverão, nesse dia, ou no primeiro dia subsequente, se aquele não for letivo, promover manifestações internas, por meio de palestras, debates, teatros, exibição de vídeos, jogos, brincadeiras e gincanas, que tenham por finalidade divulgar os meios adequados de combate ao uso de entorpecentes e outras substâncias alucinógenas, bem como conscientizar a criança e o adolescente da importância de se manterem afastados das drogas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL