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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4748 de 27/11/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10831/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS - PF 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 490.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 505.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 490.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 505.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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