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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4751 de 27/11/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.844.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10830/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 1.844.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.844.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.570.000,00
3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 274.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.844.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2.115 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 194.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2.116 TRANSPORTE ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 1.300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1.050 IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA
Fonte: 1.500.000.1001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 274.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.844.000,00

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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