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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1612 de 03/07/1998


"Dispõe sobre concessão de abono e altera valor de nível salarial."

Ver Lei 1692/99, 1694/99 e 1734/99
Ver Lei 1692/99, 1694/99 e 1734/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:

I - Nível I R$ 30,00 (trinta reais)

II - Nível II R$ 12,35 ( doze reais e trinta e cinco centavos)

III - Nível III R$ 9,85 ( nove reais e oitenta e cinco centavos)

IV - Nível IV R$ 6,97 ( seis reais e noventa e sete centavos)

V - Nível V R$ 3,66 ( três reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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