Lei Nº1616 de 13/07/1998
Altera dispositivo da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973 que se dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ipatinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art.268 da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 268... ...
IV - a soma das projeções das construções em balanço, formando recínto fechado, sobre plano vertical, paralelo, à frente, não poderá exceder 2/3 ( dois terços) da superfície, em cada pavimento. ...
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art.268 da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 268... ...
IV - a soma das projeções das construções em balanço, formando recínto fechado, sobre plano vertical, paralelo, à frente, não poderá exceder 2/3 ( dois terços) da superfície, em cada pavimento. ...
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL