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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1616 de 13/07/1998


Altera dispositivo da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973 que se dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ipatinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art.268 da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 268... ...
IV - a soma das projeções das construções em balanço, formando recínto fechado, sobre plano vertical, paralelo, à frente, não poderá exceder 2/3 ( dois terços) da superfície, em cada pavimento. ...

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de julho de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ivanete Inácio da Costa
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