Lei Nº4755 de 28/11/2023
"Declara Utilidade Pública ao "Instituto Tradição e Saber"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade "Instituto Tradição e Saber", associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.078.684/0001-70, com sede na Av. Livramento, nº 30, Bairro Veneza, CEP 35164-301, município de Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos do "Instituto Tradição e Saber", dentre outros:
I - Promover, apoiar, favorecer e divulgar as atividades de assistência social, visando à proteção da infância, adolescência, adultos e idosos, através de desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, educacional, cultural e esportivo;
II Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas em idade escolar, no contraturno, com suporte técnico ao ensino regular;
III - Apoiar e/ou realizar atividades para o desenvolvimento artístico das pessoas, em Música, Audiovisual, Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Gastronomia, em todas as suas manifestações e formas;
IV-Desenvolver atividades que valorizem o esporte e o lazer;
V-Realizar atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e outras para as pessoas, bem como promover o intercâmbio com pessoas da mesma faixa etária, pertencentes a outras instituições;
VI- Difundir, planejar, regular, organizar, gerenciar e promover eventos culturais esportivo ou do lazer.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade "Instituto Tradição e Saber", associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.078.684/0001-70, com sede na Av. Livramento, nº 30, Bairro Veneza, CEP 35164-301, município de Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos do "Instituto Tradição e Saber", dentre outros:
I - Promover, apoiar, favorecer e divulgar as atividades de assistência social, visando à proteção da infância, adolescência, adultos e idosos, através de desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, educacional, cultural e esportivo;
II Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas em idade escolar, no contraturno, com suporte técnico ao ensino regular;
III - Apoiar e/ou realizar atividades para o desenvolvimento artístico das pessoas, em Música, Audiovisual, Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Gastronomia, em todas as suas manifestações e formas;
IV-Desenvolver atividades que valorizem o esporte e o lazer;
V-Realizar atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e outras para as pessoas, bem como promover o intercâmbio com pessoas da mesma faixa etária, pertencentes a outras instituições;
VI- Difundir, planejar, regular, organizar, gerenciar e promover eventos culturais esportivo ou do lazer.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga