Lei Nº4757 de 28/11/2023
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Catadores Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE, inscrita no CNPJ 42.042.181/0001-69, com sede na Rua Waldomiro Serafim da Costa, Bairro Bom Jardim, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° São objetivos da Associação de Catadores Materiais recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE, dentre outros:
I - promover o desenvolvimento da comunidade:
II - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relacionados com a defesa do ser humano e da sociedade como um todo;
III - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimenta de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
IV - promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento do ser humano, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional;
V - estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE, inscrita no CNPJ 42.042.181/0001-69, com sede na Rua Waldomiro Serafim da Costa, Bairro Bom Jardim, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° São objetivos da Associação de Catadores Materiais recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE, dentre outros:
I - promover o desenvolvimento da comunidade:
II - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relacionados com a defesa do ser humano e da sociedade como um todo;
III - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimenta de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
IV - promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento do ser humano, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional;
V - estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga