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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4757 de 28/11/2023


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Catadores Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE, inscrita no CNPJ 42.042.181/0001-69, com sede na Rua Waldomiro Serafim da Costa, Bairro Bom Jardim, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° São objetivos da Associação de Catadores Materiais recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - CATAVALE, dentre outros:

I - promover o desenvolvimento da comunidade:

II - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relacionados com a defesa do ser humano e da sociedade como um todo;

III - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimenta de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;

IV - promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento do ser humano, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional;

V - estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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