Lei Nº4758 de 30/11/2023
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana Municipal do Aviva Veneza."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal do Aviva Veneza", a ser comemorado na primeira semana do mês de Setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal do Aviva Veneza", a ser comemorado na primeira semana do mês de Setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga