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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4758 de 30/11/2023


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana Municipal do Aviva Veneza."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal do Aviva Veneza", a ser comemorado na primeira semana do mês de Setembro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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