Lei Nº4760 de 30/11/2023
"Declara Utilidade Pública a Associação Missão em Cristo-AMC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Missão em Cristo - AMC", associação que promove atividades de organizações associativas ligadas a cultura e à arte, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 15.543.053/001-26, com sede na Rua Mestre Vitalino n°604, no Bairro Ideal no Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Missão em Cristo - AMC, dentre outros:
I. Promoção do Lazer para as crianças da Comunidade dos Bairros Ideal e Jardim Panorama no município de Ipatinga, proporcionando às mesmas brincadeiras, apresentação artísticas, distribuição de brindes e alimentação;
II. Possibilitar acesso à cultura;
III. Desenvolver habilidades musicais;
IV. Oportunizar aulas de instrumentos musicais;
V. Promover doações de roupas, calçados, cestas básicas, dentre outros às pessoas situação de vulnerabilidade social;
VI. Promover a acessibilidade por meio de doações de equipamentos como cadeira rodas, fraldas geriátricas, macas dentre outros às pessoas com deficiência ou com dificuldades locomoção;
VII. Oferecer apoio e suporte às clínicas de reabilitação do nosso município.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Missão em Cristo - AMC", associação que promove atividades de organizações associativas ligadas a cultura e à arte, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 15.543.053/001-26, com sede na Rua Mestre Vitalino n°604, no Bairro Ideal no Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Missão em Cristo - AMC, dentre outros:
I. Promoção do Lazer para as crianças da Comunidade dos Bairros Ideal e Jardim Panorama no município de Ipatinga, proporcionando às mesmas brincadeiras, apresentação artísticas, distribuição de brindes e alimentação;
II. Possibilitar acesso à cultura;
III. Desenvolver habilidades musicais;
IV. Oportunizar aulas de instrumentos musicais;
V. Promover doações de roupas, calçados, cestas básicas, dentre outros às pessoas situação de vulnerabilidade social;
VI. Promover a acessibilidade por meio de doações de equipamentos como cadeira rodas, fraldas geriátricas, macas dentre outros às pessoas com deficiência ou com dificuldades locomoção;
VII. Oferecer apoio e suporte às clínicas de reabilitação do nosso município.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga