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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4761 de 30/11/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação CIA de Teatro Corpo de Prova."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a " Associação CIA de Teatro Corpo de Prova, inscrita no CNPJ 20.844.692/0001-61, com sede na Avenida Brasil, nº 20 Apto 202. Bairro Iguaçu, Município de Ipatinga. Estado de Minas Gerais, CEP 35162-036.

Art. 2º São objetivos da Associação CIA de Teatro Corpo de Prova, dentre outros.

I - Espaço para a criação, desenvolvimento, estudo. apresentação. reflexão, experimentação, documentação e difusão de teatro em todas as suas formas e expressões;

II- Seu compromisso envolve a inclusão social, o acesso irrestrito ao bem cultural, a experimentação e o aprofundamento das questões do Teatro hoje;

III- Estimular a comunicação, a informação do olhar, a conversa e a troca de experiências dos artistas, atores, diretores, cenógrafos, dramaturgos e todos os afins;

IV - Expandir o campo do teatro, unindo-o a outras artes e áreas do pensamento;

V - Projetos para profissionais do teatro e comunidade em geral com atividades que primam por promover a integração artístico/social dos diferentes públicos;

VI - Realização de Workshops, cursos, palestras, seminários, encontros. exposições, instalações, projeções de vídeos, ensaios abertos;

VII - Espetáculos serão concebidos pelos mais diversos profissionais em teatro, para as mais diversas plateias.

Parágrafo único. A Associação poderá criar, dirigir e manter escolas, clubes ou outras entidades, cujos objetivos não venham contrariar as disposições deste Estatuto.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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