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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4762 de 30/11/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Protetora de Animais de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Protetora de Animais de Ipatinga", é uma entidade que atua na proteção dos animais, instituição civil, não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.386.595/0001-91, com sede na Rua Limões nº26, no Bairro Limoeiro no Município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º - São objetivos da "Associação Protetora de Animais de Ipatinga", dentre outros:

I. Estimular o amor e o respeito aos animais;

II. Divulgar as Leis que protegem os animais;

III. Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas;

IV. Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse responsável e esterilização dos animais;

V. Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as judiciais competentes,
quando for o caso;

VI. Auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o ar necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes;

VII. Estimular a adoção de animais abandonados;

VIII. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos animais e ao meio ambiente;

IX. Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação proteção da identidade física e psicológica dos animais;

X. Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais participando com outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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