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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4764 de 30/11/2023


"Prioridade no Atendimento para Profissionalização e Reinserção no Mercado de Trabalho a Pais ou Responsáveis de Pessoas com Deficiência em Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estabelece prioridade no atendimento para profissionalização e reinserção no mercado de trabalho a pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas, nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura do Município de Ipatinga.

Art. 2º A condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de documentação que ateste ter sido o beneficiado, pai ou responsável por pessoa com deficiência cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica. em período integral.

Art. 3º O Poder Executivo de Ipatinga regulamentará esta Lei, caso seja necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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