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Lei Nº4753 de 28/11/2023


"Cria o selo "Empresa Amiga da Escola", a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que promovam por meio de ações diretas e voluntárias o desenvolvimento e melhoria da Educação Pública no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o selo "Empresa Amiga da Escola", anexo I e II desta norma, no âmbito do município de Ipatinga, distinção a ser concedida anualmente a pessoas jurídicas de direito privado sediadas nesta circunscrição que, comprovadamente, promovam ou contribuam com relevantes ações e projetos que objetivem a melhoria da educação pública, seja por meio de doações de bens, valores ou ainda pela prestação de serviços precípuos, ou não à sua atividade econômica.

Parágrafo único. O selo a que aduz essa lei poderá ser concedido em duas modalidades, selo prata e selo ouro.

Art. 2º O selo prata "Empresa Amiga da Escola" será atribuído a entidades que cumprirem os seguintes requisitos:

I - uma ação voluntária anual em prol de Escolas Públicas ou Comunitárias no âmbito do Município de Ipatinga;

II - apresentação de declaração assinada por integrante do corpo diretivo da Instituição Educacional beneficiária, com a descrição detalhada da ação promovida elencando os principais benefícios originários desta ação;

III - no caso de doações de bens ou serviços prestados por terceiros, a apresentação de cópia das notas fiscais que demonstram a regular aquisição dos bens doados ou serviços contratados, ou outra documentação que comprove de forma inconteste a origem dos bens doados ou serviços prestados, salvo quando se tratar de bens de produção ou atividades precípuas à atividade econômica realizada pela doadora;

IV - no caso de doação de valores monetários, a apresentação do comprovante de depósito;

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a entidade educacional deverá prestar contas em relação ao emprego dos valores monetários doados no prazo máximo de 60 dias, a referida prestação de contas deverá ser anexada, pelo doador, de maneira tempestiva, ao requerimento de concessão do selo distintivo que por sua vez, deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores de Ipatinga, por meio de ofício.

Art. 3º O selo ouro "Empresa Amiga da Escola" será atribuído a entidades que cumprirem os requisitos elencados nos incisos II, III e IV, do artigo anterior, bem como as ressalvas de seu Parágrafo Único e:

I- duas ou mais ações voluntárias anuais em prol de Escolas Públicas ou Comunitárias no âmbito do Município de Ipatinga.

Art. 4º O selo distintivo à que se refere esta Lei, em ambas as suas modalidades, deverá ser requerido pela entidade beneficiadora, por meio de ofício a ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores Municipais de Ipatinga com a documentação pertinente em anexo.

§1º O Selo "Empresa Amiga da Escola" terá a descrição do ano de sua concessão, podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos referidos no art. 2º e (ou) 3º desta Lei.

§ 2º Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata esta Lei, observados os requisitos nela estabelecidos.

$3º A Pessoa Jurídica de Direito privado contemplada pela distinção poderá utilizar-se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de publicidade e de divulgação da marca.

§ 4º A Câmara de Vereadores poderá, a pedido ou não, veicular, em seu sítio eletrônico, bem como mídias sociais, a logomarca da empresa laureada com o selo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito das contempladas com o Selo Empresa Amiga da Escola, nos limites da lei.

Art. 6º Somente poderão ser laureados com o selo as entidades que estiverem adimplentes em relação aos tributos municipais, se sediadas no Município de Ipatinga.

Art. 7º Anualmente, no mês de novembro, a Câmara Municipal de Vereadores de Ipatinga poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa "Empresa Amiga da Escola" conferindo-lhes diploma de reconhecimento público.

Ipatinga, aos 28 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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