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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº4 de 03/04/2020


"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia MundiaJ de COVID 19 e dá outras providências."

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização MundiaJ da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados na Capita] e os números de casos investigados na Região Metropolitana do VaJe do Aço, bem como a proximidade dos Municípios da Região e o intenso fluxo com a Capital Estadual;

CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Ipatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;

RESOLVE:

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:

Art. lº Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal, fica determinado que, os setores administrativos, trabalharão em regime de plantão, com suspensão dos atendimentos presenciais até o dia 08 de abril de 2020, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública do Município.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo caberá à Superintendência da Câmara Municipal determinar a convocação dos servidores.

Art. 2º Os Gabinetes Parlamentares ficam fechados no período do caput do artigo 1º, sendo vedado o atendimento ao público nas dependências da Câmara, inclusive nas áreas comuns ou dentro dos gabinetes.

§1° Para assessoramento, cada vereador poderá convocar os assessores para acompanhar, no limite que bem entenderem, tão somente nos dias das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões neste período.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 03 de abril de 2020.


Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente

Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário

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