Decreto Legislativo Nº10 de 04/06/2020
"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Panderrria Mundial de COVID 19 e dá outras providências."
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados na Capital, no Estado e os inúmeros casos confirmados na Região Metropolitana do Vale do Aço, em especial no município de Ipatinga;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de lpatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1º Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal, fica determinado que, os setores administrativos, trabalharão em regime de plantão, com suspensão dos atendimentos presenciais até o dia 12 de junho de 2020, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública do Município.
§1° Para atender o sistema de plantão, cada chefe de setor ou gerência designará o servidor para o comparecimento ao trabalho, quando necessário.
§2° A Secretaria Geral deixará no período descrito no Caput deste artigo, sempre 1 (um) servidor a disposição no setor para eventuais protocolos.
§3º O ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de lpatinga somente será permitido após adoção de medidas de prevenção contra o COVID-19, em especial o uso de máscara protetora.
Art. 2° As reuniões extraordinárias ou de comissão funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, com a preferência que seja realizada remotamente, ou seja ON LINE, somente se estritamente necessário, realizará reuniões presenciais.
Art. 3° Os Gabinetes Parlamentares atenderão em regime de plantão tendo acesso somente o Vereador e seu chefe de gabinete.
§1° O atendimento ao público nas dependências da Câmara, inclusive nas áreas comuns ou dentro dos gabinetes fica vedado, exceto com a expressa autorização do Vereador ou chefe de gabinete.
Art. 4° Até o dia 12 de junho de 2020 o CAC - Centro de Atenção ao Cidadão estará suspenso o atendimento presencial.
Parágrafo Único: Haverá atendimento somente por telefone nos seguintes números (31) 3829- 1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são (31) 98498-3435; 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 04 de junho de 2020.
Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente
Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados na Capital, no Estado e os inúmeros casos confirmados na Região Metropolitana do Vale do Aço, em especial no município de Ipatinga;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de lpatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1º Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal, fica determinado que, os setores administrativos, trabalharão em regime de plantão, com suspensão dos atendimentos presenciais até o dia 12 de junho de 2020, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública do Município.
§1° Para atender o sistema de plantão, cada chefe de setor ou gerência designará o servidor para o comparecimento ao trabalho, quando necessário.
§2° A Secretaria Geral deixará no período descrito no Caput deste artigo, sempre 1 (um) servidor a disposição no setor para eventuais protocolos.
§3º O ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de lpatinga somente será permitido após adoção de medidas de prevenção contra o COVID-19, em especial o uso de máscara protetora.
Art. 2° As reuniões extraordinárias ou de comissão funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, com a preferência que seja realizada remotamente, ou seja ON LINE, somente se estritamente necessário, realizará reuniões presenciais.
Art. 3° Os Gabinetes Parlamentares atenderão em regime de plantão tendo acesso somente o Vereador e seu chefe de gabinete.
§1° O atendimento ao público nas dependências da Câmara, inclusive nas áreas comuns ou dentro dos gabinetes fica vedado, exceto com a expressa autorização do Vereador ou chefe de gabinete.
Art. 4° Até o dia 12 de junho de 2020 o CAC - Centro de Atenção ao Cidadão estará suspenso o atendimento presencial.
Parágrafo Único: Haverá atendimento somente por telefone nos seguintes números (31) 3829- 1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são (31) 98498-3435; 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 04 de junho de 2020.
Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente
Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário