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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº16 de 27/08/2020


"Dispõe sobre a Sustação dos efeitos dos artigos 4 a 6 do Decreto Municipal Nº 9.217/2019."

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e De Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas da Câmara Municipal de lpatinga no uso de suas atribuições do Artigo 65, XIV, do Regimento Interno, e considerando a aprovação em plenário do Requerimento 016/2020.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam sustados os artigos 4 a 6 do Decreto Municipal Nº 9.217/2019.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação em sessão e pelos meios de comunicação que a transmite, sem prejuízo de publicação no órgão oficial do Município e em jornal de circulação no Município de lpatinga.

Câmara Municipal de lpatinga, 27 de agosto de 2020.

Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente

Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário

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