Decreto Legislativo Nº4 de 12/02/2021
"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVlD 19 e dá outras providências."
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSlDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o alto índice de contaminação dentre os servidores desta Casa Legislativa (09 servidores afastados e 06 que retornaram);
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal fica determinado que todos os setores administrativos e os Gabinetes trabalharão extraordinariamente em regime de revezamento, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública.
Parágrafo único: Para atender ao caput deste artigo apenas 30% (trinta por cento) dos servidores de cada setor e o Gabinete da Presidência trabalharão de 12h às 18h cabendo à Gerencia de cada Setor detenninar a convocação, ficando os demais em regime de home-office.
Art. 2° Os Gabinetes Parlamentares funcionarão no mesmo horário acima determinado com no máximo 02 (dois) assessores, ficando a cargo do Vereador designar os servidores para os turnos de revezamento.
Parágrafo único: Os Vereadores e os Chefes de Gabinete terão acesso livre durante todo o expediente.
Art. 3° As reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, sendo permitida a presença de público externo, em número suficiente até o limite de 30 (trinta), pessoas conforme Decreto Municipal nº 9.295, de 7 de abril de 2020.
§ Iº - Será permitida a permanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até O1 (um) assessor por Vereador.
§2º - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de informática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.
rt.4° Com relação ao Programa "Fiscaliza Jpatinga", os prazos dele decorrentes contar-se-ão em dobro durante o período de que trate o caput do artigo 1° deste Decreto.
Art.5° O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará das 07h00 às 18h00 mediante agendamento prévio de atendimento, limitado o número de 1O (dez) pessoas em suas dependências.
Parágrafo único: Haverá também atendimento por telefone nos seguintes números (31) 3829-1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 6° Ficam excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
Parágrafo Único: Estende-se aos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas do grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, desde que devidamente comprovado por laudo médico.
Art. 7° O atendimento ao público nos gabinetes de vereador e Secretaria Geral ocorrerá mediante agendamento, limitado ao número de 1 (uma) pessoa por vez.
Art. 8° No caso de atividades não passíveis de serem remotamente realizadas, inclusive as realizadas por funcionários terceirizados, poderá ser adotado regime de turnos de revezamento, desde que não comprometa o regular funcionamento das atividades.
Art. 9° O servidor terceirizado em regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento não sofrerá qualquer sanção ou redução em seus vencimentos, não podendo a chefia imediata utilizá-lo em outra atividade em face dessa circunstância.
Art. 10° Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 13 de fevereiro de 2021 e terá validade até o dia 19 de fevereiro de 2021.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de fevereiro de 2021.
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSlDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o alto índice de contaminação dentre os servidores desta Casa Legislativa (09 servidores afastados e 06 que retornaram);
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal fica determinado que todos os setores administrativos e os Gabinetes trabalharão extraordinariamente em regime de revezamento, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública.
Parágrafo único: Para atender ao caput deste artigo apenas 30% (trinta por cento) dos servidores de cada setor e o Gabinete da Presidência trabalharão de 12h às 18h cabendo à Gerencia de cada Setor detenninar a convocação, ficando os demais em regime de home-office.
Art. 2° Os Gabinetes Parlamentares funcionarão no mesmo horário acima determinado com no máximo 02 (dois) assessores, ficando a cargo do Vereador designar os servidores para os turnos de revezamento.
Parágrafo único: Os Vereadores e os Chefes de Gabinete terão acesso livre durante todo o expediente.
Art. 3° As reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, sendo permitida a presença de público externo, em número suficiente até o limite de 30 (trinta), pessoas conforme Decreto Municipal nº 9.295, de 7 de abril de 2020.
§ Iº - Será permitida a permanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até O1 (um) assessor por Vereador.
§2º - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de informática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.
rt.4° Com relação ao Programa "Fiscaliza Jpatinga", os prazos dele decorrentes contar-se-ão em dobro durante o período de que trate o caput do artigo 1° deste Decreto.
Art.5° O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará das 07h00 às 18h00 mediante agendamento prévio de atendimento, limitado o número de 1O (dez) pessoas em suas dependências.
Parágrafo único: Haverá também atendimento por telefone nos seguintes números (31) 3829-1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 6° Ficam excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
Parágrafo Único: Estende-se aos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas do grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, desde que devidamente comprovado por laudo médico.
Art. 7° O atendimento ao público nos gabinetes de vereador e Secretaria Geral ocorrerá mediante agendamento, limitado ao número de 1 (uma) pessoa por vez.
Art. 8° No caso de atividades não passíveis de serem remotamente realizadas, inclusive as realizadas por funcionários terceirizados, poderá ser adotado regime de turnos de revezamento, desde que não comprometa o regular funcionamento das atividades.
Art. 9° O servidor terceirizado em regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento não sofrerá qualquer sanção ou redução em seus vencimentos, não podendo a chefia imediata utilizá-lo em outra atividade em face dessa circunstância.
Art. 10° Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 13 de fevereiro de 2021 e terá validade até o dia 19 de fevereiro de 2021.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de fevereiro de 2021.
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário