Decreto Legislativo Nº8 de 05/04/2021
"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVTD 19 e dá outras providências."
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais:
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
CONSIDERANDO as deliberações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação a "Onda Roxa" quanto ao Programa Minas Consciente;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Ficam suspensos os trabalhos da Câmara Municipal de Ipatinga até o dia 12/04/2021, nos seguintes termos:
§1° O atendimento ao público nos Gabinetes Parlamentares ficam suspensos no prazo previsto no caput deste artigo.
I. cada Gabinete, para fins administrativos e atendimento on-line ou por telefone, funcionará com apenas 01 (um) assessor ou chefe de gabinete, a critério do Vereador.
II. o Vereador e seu Chefe de Gabinete terão acesso livre nas dependências da Câmara.
§2° Os setores administrativos da Câmara, bem como Assessoria Técnica funcionarão com apenas 01 (um) servidor conforme escala de revezamento e deliberação de cada chefia imediata.
§3° Os servidores que não estiverem escalados trabalharão sob regime remoto, podendo, a qualquer tempo ocorrer convocação do superior imediato.
Art. 2° As reuniões ordinárias, extraordinárias ou de comissão serão realizadas pelo sistema ON LINE.
§1° Mediante situações excepcionais ou por impossibilidade técnica da Câmara serão realizadas reuniões presenciais.
§2° - Será permitida a pennanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até O1 (um) assessor por Vereador.
§3° - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de informática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.
Art.3º·O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará com atendimento exclusivamente remoto com escala de revezamento a critério da Chefia Imediata, com até 04 (quatro) atendentes em suas dependências.
Parágrafo único: Os telefones de contato do CAC são (31) 3829-1230; 3829- 1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 4° Ficam excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retomaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
Parágrafo Único: Estende-se aos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas do grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes.que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, aos portadores de doenças renai;;, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, desde que devidamente comprovado por laudo médico.
Art. 5° No caso.de atividacies não passíveis de serem remotamente realizadas, inclusive as realizadas por funcionários terceirizados, poderá ser adotado regime de turnos de revezamento, desde que não comprometa o regular funcionamento das atividades, cuja escala ficará a critério da Superintendência.
Art. 6° O servidor terceirizado, em regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento não sofrerá qualquer sanção ou redução em seus vencimentos, não podendo a chefia imediata utilizá-lo em outra atividade em face dessa circunstancia.
Art. 7º A Câmara Municipal funcionará exclusivamente no horário de 12h00 às 18h00.
Art. 8° Fica vedada a cessão do plenário para eventos no período de vigência deste Decreto, exceto reuniões ordinárias, extraordinárias e procedimentos licitatórios.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 06 de abril de 2021 e terá validade alé o dia 12/04/2021.
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo N. 07/2021.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 05 de abril de 2021.
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais:
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
CONSIDERANDO as deliberações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação a "Onda Roxa" quanto ao Programa Minas Consciente;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Ficam suspensos os trabalhos da Câmara Municipal de Ipatinga até o dia 12/04/2021, nos seguintes termos:
§1° O atendimento ao público nos Gabinetes Parlamentares ficam suspensos no prazo previsto no caput deste artigo.
I. cada Gabinete, para fins administrativos e atendimento on-line ou por telefone, funcionará com apenas 01 (um) assessor ou chefe de gabinete, a critério do Vereador.
II. o Vereador e seu Chefe de Gabinete terão acesso livre nas dependências da Câmara.
§2° Os setores administrativos da Câmara, bem como Assessoria Técnica funcionarão com apenas 01 (um) servidor conforme escala de revezamento e deliberação de cada chefia imediata.
§3° Os servidores que não estiverem escalados trabalharão sob regime remoto, podendo, a qualquer tempo ocorrer convocação do superior imediato.
Art. 2° As reuniões ordinárias, extraordinárias ou de comissão serão realizadas pelo sistema ON LINE.
§1° Mediante situações excepcionais ou por impossibilidade técnica da Câmara serão realizadas reuniões presenciais.
§2° - Será permitida a pennanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até O1 (um) assessor por Vereador.
§3° - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de informática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.
Art.3º·O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará com atendimento exclusivamente remoto com escala de revezamento a critério da Chefia Imediata, com até 04 (quatro) atendentes em suas dependências.
Parágrafo único: Os telefones de contato do CAC são (31) 3829-1230; 3829- 1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 4° Ficam excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retomaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
Parágrafo Único: Estende-se aos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas do grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes.que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, aos portadores de doenças renai;;, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, desde que devidamente comprovado por laudo médico.
Art. 5° No caso.de atividacies não passíveis de serem remotamente realizadas, inclusive as realizadas por funcionários terceirizados, poderá ser adotado regime de turnos de revezamento, desde que não comprometa o regular funcionamento das atividades, cuja escala ficará a critério da Superintendência.
Art. 6° O servidor terceirizado, em regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento não sofrerá qualquer sanção ou redução em seus vencimentos, não podendo a chefia imediata utilizá-lo em outra atividade em face dessa circunstancia.
Art. 7º A Câmara Municipal funcionará exclusivamente no horário de 12h00 às 18h00.
Art. 8° Fica vedada a cessão do plenário para eventos no período de vigência deste Decreto, exceto reuniões ordinárias, extraordinárias e procedimentos licitatórios.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 06 de abril de 2021 e terá validade alé o dia 12/04/2021.
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo N. 07/2021.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 05 de abril de 2021.
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário