Decreto Legislativo Nº13 de 20/05/2021
"Dispõe sobre a alteração do Decreto Legislativo nº 12/2021, que determina no âmbito da Câmara Municipal, medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências."
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2021 - Revoga o inciso II, §1º, do art. 1º.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021 - REVOGAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021 - REVOGAÇÃO
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1º O inciso II do §1º, bem como os §2º e §3º, do art. 1º do Decreto Legislativo nº 12/2021, passam a viger com as seguintes redações:
§1º O atendimento ao público nos Gabinetes Parlamentares observará o limite de 2 (duas) pessoas por cada gabinete
II. o Vereador e seu Chefe de Gabinete, bem como os gerentes terão acesso livre nas dependências da Câmara, e serão dispensados do registro de ponto.
§2º Os setores administrativos da Câmara e os Gabinetes Parlamentares funcionarão no horário de 08h às 13h com uma parte de seus servidores e de 13h00 às 18h00 com outra parte, conforme deliberação de cada chefia imediata, sendo necessário o registro de ponto para todos aqueles servidores que estiverem escalados no respectivo dia e horário.
§3º Os servidores, pertencentes ao grupo de risco, conforme dispõe o art. 4º do presente Decreto, trabalharão sob regime remoto, podendo, a qualquer tempo ocorrer convocação do superior imediato.
Art. 2º Será acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 12/2021, passando a viger com a seguinte redação:
§4° Os setores administrativos impossibilitados de realizar sua jornada de trabalho em 02 (dois) turnos, poderão trabalhar em apenas 01 (um) turno, preferencialmente, à tarde, conforme a demanda de cada setor, sendo necessário o registro de ponto.
Art. 3º Os demais artigos, do Decreto Legislativo nº 12/2021, que não mencionados no Decreto Legislativo nº 13/2021 ficam inalteráveis, permanecendo vigentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 20 de maio de 2021.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de maio de 2021.
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1º O inciso II do §1º, bem como os §2º e §3º, do art. 1º do Decreto Legislativo nº 12/2021, passam a viger com as seguintes redações:
§1º O atendimento ao público nos Gabinetes Parlamentares observará o limite de 2 (duas) pessoas por cada gabinete
II. o Vereador e seu Chefe de Gabinete, bem como os gerentes terão acesso livre nas dependências da Câmara, e serão dispensados do registro de ponto.
§2º Os setores administrativos da Câmara e os Gabinetes Parlamentares funcionarão no horário de 08h às 13h com uma parte de seus servidores e de 13h00 às 18h00 com outra parte, conforme deliberação de cada chefia imediata, sendo necessário o registro de ponto para todos aqueles servidores que estiverem escalados no respectivo dia e horário.
§3º Os servidores, pertencentes ao grupo de risco, conforme dispõe o art. 4º do presente Decreto, trabalharão sob regime remoto, podendo, a qualquer tempo ocorrer convocação do superior imediato.
Art. 2º Será acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 12/2021, passando a viger com a seguinte redação:
§4° Os setores administrativos impossibilitados de realizar sua jornada de trabalho em 02 (dois) turnos, poderão trabalhar em apenas 01 (um) turno, preferencialmente, à tarde, conforme a demanda de cada setor, sendo necessário o registro de ponto.
Art. 3º Os demais artigos, do Decreto Legislativo nº 12/2021, que não mencionados no Decreto Legislativo nº 13/2021 ficam inalteráveis, permanecendo vigentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 20 de maio de 2021.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de maio de 2021.
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário