Lei Nº4769 de 08/12/2023
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCE, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de subvenções sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Centro de Convivência Espaço da Família – ACCE, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de subvenções sociais, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Centro de Convivência Espaço da Família – ACCE, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de subvenções sociais, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga