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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4771 de 08/12/2023


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, para custeio de ações e serviços de saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, no valor de R$ 1.077.736,00 (um milhão, setenta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.

Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes de recebimentos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resoluções SES/MG n.º 8.461 de 17 de novembro de 2022, SES/MG n.º 8.771 de 17 de junho de 2023 e Portaria GM/MS n.º 811 de 30 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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