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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1625 de 24/08/1998


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, para atendimento ao Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 11.692.890,00(onze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa reais), para atendimento ao Convênio nº 078/98, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais. Objetivando a execução de obras de tratamento de fundos de vale, acesso ao Distrito Industrial e viaduto da USIMINAS MECÂNICA.

§ Único - Durante a vigência do Convênio a Prefeitura deverá manter os recursos aplicados no mercado financeiro, conforme previsto no Parágrafo da Cláusula do Convênio.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de anulação parcial do valor de até R$ 3.507.867,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais) referente à contrapartida, nas seguintes dotações:

Órgão - 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1405.0842188.2143 - Manutenção do Departamento de Administração Escolar.
3111.00 - Pessoal Civil......................1.000.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais.................857.000,00
TOTAL........................................1.857.867,00

1406.0842188.2148 - Manutenção do Ensino Fundamental
3111.00 - Pessoal Civil......................1.100.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais.................550.000,00
TOTAL........................................1.650.000,00
TOTAL GERAL..................................3.507.867,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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