Lei Nº4772 de 08/12/2023
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10855/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO G R$ 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 650.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.066 SAMU
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2.212 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 151.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO G R$ 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 650.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.066 SAMU
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2.212 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 151.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga