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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4774 de 08/12/2023


"Abre crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.110.000,00 (dezessete milhões e cento e dez mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10857/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.110.000,00 (dezessete milhões e cento e dez mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.110.000,00 (dezessete milhões e cento e dez mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 17.110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 17.110.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.054 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.300.000,00
3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 475.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 110.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 2.090.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 900.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ R$ 700.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.066 SAMU
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 280.000,00
3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 275.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.410.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 1.500.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.069 SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ R$ 140.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.080 LABORATÓRIO PÚBLICO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ R$ 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ R$ 1.430.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF E COM R$ 250.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 4.000.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 450.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 17.110.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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