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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1626 de 24/08/1998


"Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Gente do Céu."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Grupo de Teatro Gente do Céu", com sede na Rua Fortaleza, nº 685, Bairro Veneza II, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - promover representações, execuções públicas de obras teatrais, artísticas e musicais de autores já consagrados e de autoria própria;

II - celebrar contratos com entidades públicas e privadas para a proporção do fazer teatral;

III - oferecer cursos livres e informativos dentro da área artística para a população em geral;

IV - difundir obras de teor artístico-cultural.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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