Lei Nº1626 de 24/08/1998
"Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Gente do Céu."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Grupo de Teatro Gente do Céu", com sede na Rua Fortaleza, nº 685, Bairro Veneza II, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover representações, execuções públicas de obras teatrais, artísticas e musicais de autores já consagrados e de autoria própria;
II - celebrar contratos com entidades públicas e privadas para a proporção do fazer teatral;
III - oferecer cursos livres e informativos dentro da área artística para a população em geral;
IV - difundir obras de teor artístico-cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Grupo de Teatro Gente do Céu", com sede na Rua Fortaleza, nº 685, Bairro Veneza II, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover representações, execuções públicas de obras teatrais, artísticas e musicais de autores já consagrados e de autoria própria;
II - celebrar contratos com entidades públicas e privadas para a proporção do fazer teatral;
III - oferecer cursos livres e informativos dentro da área artística para a população em geral;
IV - difundir obras de teor artístico-cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL