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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº157 de 21/06/1968


"Reorganiza o quadro de funcionários lotados no Serviço de Educação."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, aprovado pela lei nº 111, na parte relativa do Serviço de Educação e Cultura, passa a ter a seguinte Constituição respectivos níveis de vencimentos:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÕES VENCIMENTOS
ANUAIS

1 Chefe de Serviço de Educação e Cultura 3.600,00
1 Inspetor de Ensino Primário 2.400,00
2 Auxiliares de Inspetoria de Ensino Primário a NCr$ 1.800,00 3.600,00
6 Diretor de Grupo Escolar, a NCr$ 2.040,00 12.240,00
1 Auxiliar da Diretoria de Grupo Escolar 1.800,00
26 Professor Normalista a NCr$ 1.800,00 46.800,00
1 Professor Normalista Coordenador de Saúde 2.400,00
2 Auxiliar Administrativo, a NCr$ 1.440,00 2.880,00
50 Professor Leigo Licenciado, a NCr$ 1.440,00 72.000,00
24 Servente, a NCr$ 1.200,00 28.800,00
114 176.520,00

Art. 2º - O aumento da despesa resultante da execução desta Lei, será atendido com recursos decorrentes do art. 4º, da Lei nº 110, de Novembro de 1967.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte relativa aos códigos 3.1.1.0-060, da Lei nº 111 de 30 de Novembro de 1967, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de junho de 1968.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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