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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1628 de 24/08/1998


Declara de utilidade pública a Associação de Amparo aos Menores e Idosos de Ipatinga - AMI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Menores e Idosos de Ipatinga - AMI, com a sede na Avenida Novo Jardim nº 10, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.

Art. 2º A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade criar condições para garantir a Assistência Social, moral e profissional a idosos e menores, visando a oferecer-lhes a base principal para a busca de uma vida digna saudável e decente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres
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