Lei Nº1628 de 24/08/1998
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo aos Menores e Idosos de Ipatinga - AMI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Menores e Idosos de Ipatinga - AMI, com a sede na Avenida Novo Jardim nº 10, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade criar condições para garantir a Assistência Social, moral e profissional a idosos e menores, visando a oferecer-lhes a base principal para a busca de uma vida digna saudável e decente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Menores e Idosos de Ipatinga - AMI, com a sede na Avenida Novo Jardim nº 10, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade criar condições para garantir a Assistência Social, moral e profissional a idosos e menores, visando a oferecer-lhes a base principal para a busca de uma vida digna saudável e decente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL