Lei Nº4782 de 18/12/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10886/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 430.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 105.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 895.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 430.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 105.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 895.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga